O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (17) que o nome do
devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao
crédito, como SPC e Serasa.
A decisão
dos ministros da Quarta Turma do tribunal segue determinação do novo Código de
Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016.
Com o
julgamento, os juízes de todo o país, no entanto, já podem aplicar a partir de
agora esse entendimento.
Os ministros
discutiram o caso de um devedor que não pagou a pensão do filho menor de idade
e que não possuía bens para serem penhorados. A mãe recorreu à Justiça para que
ele fosse inserido no cadastro de proteção ao cliente. Inicialmente, o juiz
negou o pedido da mãe sob o argumento de que o direito de família corre em
segredo, sendo que a finalidade é para preservar os envolvidos.
A mãe do
menor recorreu alegando que os direitos fundamentais da criança devem
prevalecer na questão.
Para os
ministros, o interesse do menor tem prioridade sobre o direito do devedor de
ter o nome preservado. A medida poderia ainda forçar o pagamento da pensão.
Relator do
caso, o ministro Luís Felipe Salomão sustentou que "não se verifica
justificativa plausível para inviabilizar o protesto e a inscrição do nome do
devedor alimentar no SPC ou no Serasa.
"O
segredo de justiça não se sobrepõe (...) ao direito à sobrevivência e dignidade
do menor", disse o ministro. Segundo ele, entre as medidas previstas para
forçar o pagamento da pensão, está inclusive a prisão do pai, o que seria muito
mais grave do que o cadastro nos serviços de proteção ao crédito.
Segundo o
ministro, não deve haver divulgação de dados do processo ou do alimentando
envolvido, devendo o registro se dar de forma sucinta, com a publicação ao
comércio e afins apenas que o pai é devedor numa execução em curso.
Fonte: Folha de S. Paulo.