Bancos podem cobrar por serviços diferenciados e prioritários, mas são obrigados a oferecer pacotes com apenas serviços essenciais, livres de taxas
Tarifas bancárias
Desde 2008, as tarifas praticadas por instituições bancárias são padronizadas (Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional) e os bancos são obrigados a informar aos consumidores todos os serviços cobrados e a oferecer pacotes que contenham apenas os serviços essenciais – aqueles que não podem ser cobrados. É a Resolução 3.919/2010 que estabelece o que pode e o que não pode ser cobrado:
Serviços essenciais
Serviços prioritários
Serviços diferenciados
Atenção!
O consumidor pode cancelar ou mudar a qualquer momento o pacote de serviços adquiridos quando abriu a conta.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de cobranças em quantias indevidas e estabelece que o consumidor lesado tem direito à devolução do valor que pagou em excesso em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.
Cobrança indevida: Se você constatar que está pagando por uma tarifa não solicitada, acione o Serviço de Atendimento ao Consumidor do banco. A empresa tem que solucionar o problema em até cinco dias úteis. Se a determinação do Decreto 6.523/2008 não for cumprida, reclame aos órgãos de defesa do consumidor.
Serviços essenciais
Os bancos não podem cobrar tarifas pela prestação dos seguintes serviços:
Relativos à conta de depósito à vista
- Fornecimento de cartão de débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos sobre os quais a instituição não tenha responsabilidade);
- Realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque, e em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências por mês de recursos entre contas na própria instituição;
- Fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento de extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas e juros, encargos monetários, multas e demais despesas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques mensais;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos.
Relativos à conta de depósitos de poupança
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão;
- Realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos mensais informando a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento de extrato consolidado;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos.
Serviços prioritários
Os bancos podem cobrar tarifa pela prestação desses serviços, mas vale lembrar que a cobrança deve vir claramente identificada no extrato, conforme o código da tarifa. Os serviços prioritários estão relacionados a:
- Cadastro
- Conta de depósitos
- Transferência de recursos
- Operação de crédito e de arrendamento mercantil
- Cartão de crédito básico
- Operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira
Serviços diferenciados
Aqueles pelos quais os bancos podem cobrar, desde que devidamente informado ao usuário:
- Abono de assinatura
- Aditamento de contratos
- Administração de fundos de investimento
- Aluguel de cofre
- Aval e fiança
- Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia
- Serviços de câmbio não previstos na Resolução
- Cartão pré-pago
- Cartão de crédito diferenciado
- Certificado digital
- Coleta e entrega em domicílio ou outro local
- Corretagem envolvendo títulos, valores mobiliários e derivativos
- Custódia
- Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito
- Extrato diferenciado mensal contendo informações adicionais àquelas relativas a contas de depósitos à vista e/ou poupança
- Fornecimento de atestados, certificados e declarações
- Fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos
- Fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado
- Fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito
- Leilões agrícolas
Fonte: Banco Central do Brasil. Infografia: Gazeta do Povo.
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