segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Saiba quais serviços bancários podem ou não ser cobrados

Bancos podem cobrar por serviços diferenciados e prioritários, mas são obrigados a oferecer pacotes com apenas serviços essenciais, livres de taxas

Tarifas bancárias

Desde 2008, as tarifas praticadas por instituições bancárias são padronizadas (Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional) e os bancos são obrigados a informar aos consumidores todos os serviços cobrados e a oferecer pacotes que contenham apenas os serviços essenciais – aqueles que não podem ser cobrados. É a Resolução 3.919/2010 que estabelece o que pode e o que não pode ser cobrado:
Serviços essenciais
Serviços prioritários
Serviços diferenciados

Atenção!


O consumidor pode cancelar ou mudar a qualquer momento o pacote de serviços adquiridos quando abriu a conta.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de cobranças em quantias indevidas e estabelece que o consumidor lesado tem direito à devolução do valor que pagou em excesso em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.
Cobrança indevida: Se você constatar que está pagando por uma tarifa não solicitada, acione o Serviço de Atendimento ao Consumidor do banco. A empresa tem que solucionar o problema em até cinco dias úteis. Se a determinação do Decreto 6.523/2008 não for cumprida, reclame aos órgãos de defesa do consumidor.



Serviços essenciais

Os bancos não podem cobrar tarifas pela prestação dos seguintes serviços:
Relativos à conta de depósito à vista

  • Fornecimento de cartão de débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos sobre os quais a instituição não tenha responsabilidade);
  • Realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque, e em terminal de autoatendimento;
  • Realização de até duas transferências por mês de recursos entre contas na própria instituição;
  • Fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet;
  • Fornecimento de extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas e juros, encargos monetários, multas e demais despesas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até dez folhas de cheques mensais;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos.



Relativos à conta de depósitos de poupança

  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Fornecimento de segunda via do cartão;
  • Realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
  • Realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • Fornecimento de até dois extratos mensais informando a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet;
  • Fornecimento de extrato consolidado;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos.

Serviços prioritários


Os bancos podem cobrar tarifa pela prestação desses serviços, mas vale lembrar que a cobrança deve vir claramente identificada no extrato, conforme o código da tarifa. Os serviços prioritários estão relacionados a:
  • Cadastro
  • Conta de depósitos
  • Transferência de recursos
  • Operação de crédito e de arrendamento mercantil
  • Cartão de crédito básico
  • Operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira

Serviços diferenciados


Aqueles pelos quais os bancos podem cobrar, desde que devidamente informado ao usuário:
  • Abono de assinatura
  • Aditamento de contratos
  • Administração de fundos de investimento
  • Aluguel de cofre
  • Aval e fiança
  • Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia
  • Serviços de câmbio não previstos na Resolução
  • Cartão pré-pago
  • Cartão de crédito diferenciado
  • Certificado digital
  • Coleta e entrega em domicílio ou outro local
  • Corretagem envolvendo títulos, valores mobiliários e derivativos
  • Custódia
  • Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito
  • Extrato diferenciado mensal contendo informações adicionais àquelas relativas a contas de depósitos à vista e/ou poupança
  • Fornecimento de atestados, certificados e declarações
  • Fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos
  • Fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado
  • Fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito
  • Leilões agrícolas

Fonte: Banco Central do Brasil. Infografia: Gazeta do Povo.


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