De acordo com o Código de Processo Penal, a polícia pode abordar
as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita.
Vejam abaixo as
orientações do Ministério Público do Paraná sobre como o cidadão deve
agir durante a abordagem policial.
ABORDAGENS EM AMBIENTE ABERTO - A Polícia está autorizada a abordar
pessoas que estejam na rua ou em ambiente aberto ao público, como bares, quando
houver indícios de existência de crime (porte de armas, de drogas ou qualquer
objeto cujo porte seja proibido). Esta autorização abrange todas as pessoas que
estejam no local ou na situação. A abordagem normalmente se destina a
identificar a pessoa (daí a facilidade de quem porta os documentos) e inclui
revista pessoal, que consiste em revistar a pessoa e seus objetos, contidos ou
não em bolsas ou valises. De regra, mulheres devem ser revistadas apenas por
policiais mulheres.
Sobre o porte de documentos:
Andar sem documentos é crime?
Não é crime andar sem documentos,
mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento,
forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação. Vejam o que diz
a Lei de Contravenções Penais:
Art. 68. Recusar à autoridade,
quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações
concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a
dois contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de
prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos
de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas
circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade
pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
Lembrando que o Código Penal é de
1940.
Não há lei no Brasil que te
obrigue a andar com documentos. No entanto, os(as) policiais podem te pedir os
documentos e, se você não estiver com eles, os(as) policiais podem perguntar o
nome do seu pai, da sua mãe e sua data de nascimento. Você não é obrigado(a) a
responder nada além disso. Não precisa dizer de onde vem, para onde vai, se tem
passagens pela polícia, se conhece fulano de tal, pois isto foge da finalidade
da “dura”. Recomenda-se, no entanto, andar com documentos.
ABORDAGENS DE VEÍCULOS - A Polícia está autorizada a revistar veículos,
quando houver indícios de existência de crime (posse de arma, de explosivos, de
drogas, por exemplo).
REVISTA NA CASA - A revista
na moradia, conhecida como busca e apreensão em domicílio, só pode ser feita com autorização
do proprietário ou com autorização judicial. Só não é preciso autorização se houver
indicação de que está acontecendo algum crime (como agressão ou tráfico de
drogas), em caso de desastre ou se for necessário para prestar socorro. A busca
normalmente é feita para procurar armas, drogas, documentos, computadores e
objetos ou dinheiro ilícito.
AUTORIZAÇÃO LEGAL DE PRISÃO - A
pessoa só pode ser presa se houver ordem judicial (mandado de prisão pendente) ou se
houver flagrante (alguém cometendo um crime, acabando de cometer, perseguido
por qualquer pessoa após o crime ou estando com objeto de crime). A prisão se
configura por um conjunto de atos: abordagem, voz de prisão, encaminhamento à
delegacia e lavratura do auto (documento da prisão).
RESPEITO - Os policiais têm obrigação de respeitar as
pessoas quando das abordagens e das revistas. Cometem crime de tortura, de
lesão ou morte, ou de abuso de autoridade, entre outros, quando agridem
injustificadamente as pessoas, quer por atos quer por palavras. Por outro lado,
os cidadãos abordados pelos policiais devem respeitá-los e obedecer às
determinações legais daqueles.
USO DA FORÇA E ALGEMAS - O uso da força pelos policiais para fazer a prisão é permitido
quando houver resistência ou tentativa de fuga. As algemas podem ser usadas
também quando houver perigo à integridade física do policial ou de terceiros.
IDENTIFICAÇÃO DOS POLICIAIS – Principalmente quando preso em flagrante o cidadão
tem direito de saber a identidade dos policiais que estão fazendo a abordagem e
prisão, bem como a identidade do delegado a quem for apresentado na delegacia.
EXAME DA LEGALIDADE DA PRISÃO – O Delegado de Polícia que lavrar o auto
de prisão em flagrante tem que comunicar imediatamente a prisão ao Juiz e ao
Promotor de Justiça, e estes analisam se a prisão foi legal. Além dessas
autoridades, também a família do preso (ou pessoa que o preso indicar) é
comunicada imediatamente da prisão e do lugar onde se encontra o preso, para
assim poder procurar um advogado para que este também possa discutir a
legalidade da prisão e pedir a liberdade provisória do preso. Lembre que o
momento de abordagem não é adequado para discutir o que é ou não regular ou
legal. Converse com seu advogado, e se achar que teve seus direitos violados,
faça uma queixa formal à Corregedoria da Polícia Civil, Militar, Federal ou
Rodoviária (conforme a categoria do policial que o tenha abordado) e entre em
contato com o Ministério Público.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS:
• Não tente fugir, não ofereça resistência e
atenda às determinações.
• Fique calmo e aja respeitosamente.
• Não use palavras agressivas, não faça
movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de
agressão.
• Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo.
• Não toque o policial e jamais resista, mesmo
que seja inocente do que foi acusado.
• Não discuta, não insulte, não ameace apresentar
queixa contra o policial.
• Responda de modo claro e pausado às perguntas
que forem pertinentes. Se não quiser responder, diga de modo respeitoso que não
vai fazê-lo.
• É conveniente sempre identificar-se de modo
claro e completo. Se tiver um documento com foto apresente-o ao policial. Se
estiver sem documentos, procure se identificar de forma clara. Se lembrar, diga
o número de seu RG ou CPF. Mentir sobre a própria identidade passando-se por outra
pessoa constitui crime.
• Se houver pessoas (parente ou amigo) que
queiram acompanhá-lo à Delegacia de Polícia, solicite que o policial informe a
qual distrito será levado.
• Você somente pode ser preso pelo que fez ou
disse. A polícia não pode prender você por não dizer algo.
• Não interfira ou obstrua uma ação policial. Se
pedir esclarecimentos, faça-o de modo natural e educado, mas se não receber
explicações, não discuta.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR QUANDO FOR LEVADO PRESO:
• O preso deve ser levado à Delegacia de
Polícia.
• O preso tem o direito de permanecer
calado. Entretanto, pode dar explicações que poderão ser consideradas a seu
favor pelo Promotor de Justiça e Juiz quando receberem cópia do auto de prisão.
Não convém oferecer explicações, desculpas ou justificativas falsas. Lembre que
sua defesa deverá ser feita perante um Juiz em momento posterior e antes da
audiência em juízo você tem direito de falar reservadamente com seu advogado.
• Ao ser apresentado ao delegado, informe se
foi agredido, mas não minta, porque você pode responder por mais um crime
(denunciação caluniosa ou outro).
• O preso deve assinar o auto de prisão em
flagrante. Em até 24 horas o Delegado de Polícia deve entregar ao preso a nota
de culpa com o motivo de prisão, o nome do condutor e os das testemunhas
(normalmente policiais).
• Se a prisão for por ordem judicial uma
cópia do mandado deverá ser entregue ao preso logo depois da prisão, com
declaração do dia, lugar e hora da prisão.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE SER ABORDADO NO VEÍCULO:
• Apresente sua carteira de habilitação e os
documentos do veículo.
• A Polícia poderá revistar seu veículo se
houver suspeita de crime em curso ou que nele possa existir algo ligado a crime
(transporte de drogas, posse não autorizada de armas, etc.).
• Policiais podem fazer revista pessoal no
motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um
crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de
irregularidade com o veículo este pode ser retido.
• Se o policial suspeitar que você está sob
efeito de álcool ou drogas, ele não poderá obrigá-lo a fazer o teste do
bafômetro, mas poderá conduzi-lo (se houver razoáveis indícios) à Delegacia de
Polícia.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR NO CASO DE POLICIAIS ENTRAREM EM SUA CASA:
• A polícia não pode entrar em sua casa sem
sua autorização ou sem ordem assinada por um Juiz. Mas, se houver suspeita de
que na casa está havendo um crime (como tráfico de drogas ou mercadorias ou
objetos sem origem lícita) não é necessário autorização.
• Você tem direito de ser informado do
propósito da busca e apreensão que consta no mandado (expedido pelo Juiz).
Recomenda-se que colabore indicando onde se encontram os documentos ou objetos
buscados.
• Ao ser notificado da busca, procure
colaborar informando quem se encontra na casa, onde, e quando for o caso, o
motivo.
UM MAL EXEMPLO:
Uma motorista abordada por dois policiais
militares, no Rio de Janeiro, foi
autuada por desacato depois de gritar com um dos PMs e afirmar que é
"arquiteta" e que conhecia o comandante de uma UPP (Unidade de
Polícia Pacificadora). Parte da abordagem foi filmada pelo policial, que não
teve o nome divulgado, e rapidamente se espalhou pelas redes sociais. O
vídeo foi apresentado por ele na 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes).
No início da gravação, a arquiteta Ana Maria
Lucas de Souza, 50, fala ao celular, dentro do carro, e é solicitada pelo
policial a entregar sua carteira de habilitação e o documento do
veículo. "Você é novo, eu sou mais velha do que você, eu sei
disso", responde a mulher, que aparenta estar nervosa. O PM afirma que
está fazendo o seu trabalho, no que ela interrompe: "Eu sou arquiteta, eu
estou fazendo obras com várias UPPs, se você quer saber".
Ana Maria é dona da empresa "Obra Prima
Engenharia e Arquitetura", segundo confirmou por telefone à reportagem uma
funcionária do escritório.
Durante a abordagem, a arquiteta, aos gritos, diz
que foi desrespeitada e que o outro policial "veio com a arma para
cima" dela. O policial afirma, em seguida, que teve de acompanhar o carro
dela por dois quilômetros e que a motorista havia se recusado a parar
inicialmente.
A mulher então diz que vai com o policial até a
delegacia e, no telefone, reclama: "Eles têm de ir atrás de bandido. Eu
vou falar com o comandante e vou anotar o número deles". Em certo momento,
ela ainda diz que os PMs estão lhe "desacatando" na porta de casa.
Ao perceber que estava sendo filmada, a arquiteta
bate com a mão na câmara e declara: "Não adianta você filmar, não".
Na 42ª DP, Ana Maria foi autuada por desacato
pelo delegado Marcos Cipriano de Oliveira Mello, titular da delegacia, segundo
a Polícia Civil. O inquérito já foi enviado para o 9º Juizado Especial
Criminal, da Barra da Tijuca.
Em entrevista ao jornal "Extra", o
policial afirmou que moverá uma ação contra a arquiteta por constrangimento.
Ele afirmou que já consultou um advogado sobre o processo em âmbito particular.
Lembrando que segundo o Código Penal:
Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão delaPena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa –competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).
VÍDEO COMPLETO:
Por isso vale lembrar o ditado popular
"quem não deve não teme". Colabore com o trabalho da Polícia, pois
ela está trabalhando para o bem estar de todos.
NO CASO DE ABUSO
Se algum policial desrespeitar os seus direitos, tente se lembrar
e anotar o nome, a identificação e a aparência dele, o número da viatura em que
ele estava e o nome das testemunhas que presenciaram os fatos e peça seus nomes e números de telefones.
Se você for vítima de violência, tortura, extorsão, maltrato,
discriminação ou humilhação praticados por policiais, procure a Ouvidoria de
Polícia do seu Estado. Procure lembrar ou anotar
a identificação dos policiais e das viaturas.
Assim que puder, anote tudo o que for relacionado
à abordagem sofrida.
Se sofrer alguma lesão tire fotos dos ferimentos;
caso seja necessário procure atendimento médico imediato e peça ao médico que
faça um laudo descrevendo as lesões sofridas e suas causas prováveis. Há
programas de domínio público de movimentos de proteção de direitos humanos,
para gravar a abordagem por meio de celular.
Os bons
policiais e a sociedade como um todo ficaram muito gratos em identificar maus
profissionais, para que sejam sancionados à altura.
Lembrando ainda que
é possível reparação por danos. Procure um advogado de confiança e
verifique a possibilidade de ingressar com ação judicial.
Referências:
Código
Penal Brasileiro Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm.
DIREITO
DAS PESSOAS DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. Disponível
em: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/DIREITO%20DAS%20PESSOAS%20DURANTE%20A%20ABORDAGEM%20POLICIAL.pdf.
Acesso em 10 de fev de 2015.
MINAS
GERAIS. Polícia Militar. Abordagem, Busca e Identificação. Manual de Prática
Policial Nº 1. Belo Horizonte, 1981.
Orientações. Ministério Público do Estado do Paraná. Disponível
em http://www.gaeco.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=61.
Acesso em 09 de fev de 2015.
Motorista grita com
PM e é autuada por desacato no Rio. Disponível em: http://zip.net/bcqJM4. Acesso em 09 de fev de 2015.
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