terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

ABORDAGENS POLICIAIS - CONHEÇA SEUS DIREITOS




De acordo com o Código de Processo Penal, a polícia pode abordar as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita. 


Vejam abaixo as orientações do Ministério Público do Paraná sobre como o cidadão deve agir durante a abordagem policial.

ABORDAGENS EM AMBIENTE ABERTO - A Polícia está autorizada a abordar pessoas que estejam na rua ou em ambiente aberto ao público, como bares, quando houver indícios de existência de crime (porte de armas, de drogas ou qualquer objeto cujo porte seja proibido). Esta autorização abrange todas as pessoas que estejam no local ou na situação. A abordagem normalmente se destina a identificar a pessoa (daí a facilidade de quem porta os documentos) e inclui revista pessoal, que consiste em revistar a pessoa e seus objetos, contidos ou não em bolsas ou valises. De regra, mulheres devem ser revistadas apenas por policiais mulheres.

Sobre o porte de documentos: 

Andar sem documentos é crime?


Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação. Vejam o que diz a Lei de Contravenções Penais:



Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

Lembrando que o Código Penal é de 1940.

Não há lei no Brasil que te obrigue a andar com documentos. No entanto, os(as) policiais podem te pedir os documentos e, se você não estiver com eles, os(as) policiais podem perguntar o nome do seu pai, da sua mãe e sua data de nascimento. Você não é obrigado(a) a responder nada além disso. Não precisa dizer de onde vem, para onde vai, se tem passagens pela polícia, se conhece fulano de tal, pois isto foge da finalidade da “dura”. Recomenda-se, no entanto, andar com documentos.


ABORDAGENS DE VEÍCULOS - A Polícia está autorizada a revistar veículos, quando houver indícios de existência de crime (posse de arma, de explosivos, de drogas, por exemplo).


REVISTA NA CASA - A revista na moradia, conhecida como busca e apreensão em domicílio, só pode ser feita com autorização do proprietário ou com autorização judicial. Só não é preciso autorização se houver indicação de que está acontecendo algum crime (como agressão ou tráfico de drogas), em caso de desastre ou se for necessário para prestar socorro. A busca normalmente é feita para procurar armas, drogas, documentos, computadores e objetos ou dinheiro ilícito. 


AUTORIZAÇÃO LEGAL DE PRISÃO - A pessoa só pode ser presa se houver ordem judicial (mandado de prisão pendente) ou se houver flagrante (alguém cometendo um crime, acabando de cometer, perseguido por qualquer pessoa após o crime ou estando com objeto de crime). A prisão se configura por um conjunto de atos: abordagem, voz de prisão, encaminhamento à delegacia e lavratura do auto (documento da prisão). 


RESPEITO - Os policiais têm obrigação de respeitar as pessoas quando das abordagens e das revistas. Cometem crime de tortura, de lesão ou morte, ou de abuso de autoridade, entre outros, quando agridem injustificadamente as pessoas, quer por atos quer por palavras. Por outro lado, os cidadãos abordados pelos policiais devem respeitá-los e obedecer às determinações legais daqueles.


USO DA FORÇA E ALGEMAS - O uso da força pelos policiais para fazer a prisão é permitido quando houver resistência ou tentativa de fuga. As algemas podem ser usadas também quando houver perigo à integridade física do policial ou de terceiros.


IDENTIFICAÇÃO DOS POLICIAIS – Principalmente quando preso em flagrante o cidadão tem direito de saber a identidade dos policiais que estão fazendo a abordagem e prisão, bem como a identidade do delegado a quem for apresentado na delegacia.


EXAME DA LEGALIDADE DA PRISÃO – O Delegado de Polícia que lavrar o auto de prisão em flagrante tem que comunicar imediatamente a prisão ao Juiz e ao Promotor de Justiça, e estes analisam se a prisão foi legal. Além dessas autoridades, também a família do preso (ou pessoa que o preso indicar) é comunicada imediatamente da prisão e do lugar onde se encontra o preso, para assim poder procurar um advogado para que este também possa discutir a legalidade da prisão e pedir a liberdade provisória do preso. Lembre que o momento de abordagem não é adequado para discutir o que é ou não regular ou legal. Converse com seu advogado, e se achar que teve seus direitos violados, faça uma queixa formal à Corregedoria da Polícia Civil, Militar, Federal ou Rodoviária (conforme a categoria do policial que o tenha abordado) e entre em contato com o Ministério Público.

COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS:

• Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações.
• Fique calmo e aja respeitosamente.
• Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão.
• Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo.
• Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado.
• Não discuta, não insulte, não ameace apresentar queixa contra o policial.
• Responda de modo claro e pausado às perguntas que forem pertinentes. Se não quiser responder, diga de modo respeitoso que não vai fazê-lo.
• É conveniente sempre identificar-se de modo claro e completo. Se tiver um documento com foto apresente-o ao policial. Se estiver sem documentos, procure se identificar de forma clara. Se lembrar, diga o número de seu RG ou CPF. Mentir sobre a própria identidade passando-se por outra pessoa constitui crime.
• Se houver pessoas (parente ou amigo) que queiram acompanhá-lo à Delegacia de Polícia, solicite que o policial informe a qual distrito será levado.
• Você somente pode ser preso pelo que fez ou disse. A polícia não pode prender você por não dizer algo.
• Não interfira ou obstrua uma ação policial. Se pedir esclarecimentos, faça-o de modo natural e educado, mas se não receber explicações, não discuta.


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR QUANDO FOR LEVADO PRESO:

• O preso deve ser levado à Delegacia de Polícia.
• O preso tem o direito de permanecer calado. Entretanto, pode dar explicações que poderão ser consideradas a seu favor pelo Promotor de Justiça e Juiz quando receberem cópia do auto de prisão. Não convém oferecer explicações, desculpas ou justificativas falsas. Lembre que sua defesa deverá ser feita perante um Juiz em momento posterior e antes da audiência em juízo você tem direito de falar reservadamente com seu advogado.
• Ao ser apresentado ao delegado, informe se foi agredido, mas não minta, porque você pode responder por mais um crime (denunciação caluniosa ou outro).
• O preso deve assinar o auto de prisão em flagrante. Em até 24 horas o Delegado de Polícia deve entregar ao preso a nota de culpa com o motivo de prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (normalmente policiais). 
• Se a prisão for por ordem judicial uma cópia do mandado deverá ser entregue ao preso logo depois da prisão, com declaração do dia, lugar e hora da prisão.


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE SER ABORDADO NO VEÍCULO:

• Apresente sua carteira de habilitação e os documentos do veículo.
• A Polícia poderá revistar seu veículo se houver suspeita de crime em curso ou que nele possa existir algo ligado a crime (transporte de drogas, posse não autorizada de armas, etc.).
• Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido.
• Se o policial suspeitar que você está sob efeito de álcool ou drogas, ele não poderá obrigá-lo a fazer o teste do bafômetro, mas poderá conduzi-lo (se houver razoáveis indícios) à Delegacia de Polícia.


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR NO CASO DE POLICIAIS ENTRAREM EM SUA CASA:

• A polícia não pode entrar em sua casa sem sua autorização ou sem ordem assinada por um Juiz. Mas, se houver suspeita de que na casa está havendo um crime (como tráfico de drogas ou mercadorias ou objetos sem origem lícita) não é necessário autorização.
• Você tem direito de ser informado do propósito da busca e apreensão que consta no mandado (expedido pelo Juiz). Recomenda-se que colabore indicando onde se encontram os documentos ou objetos buscados.
• Ao ser notificado da busca, procure colaborar informando quem se encontra na casa, onde, e quando for o caso, o motivo.

UM MAL EXEMPLO: 



Uma motorista abordada por dois policiais militares, no Rio de Janeiro, foi autuada por desacato depois de gritar com um dos PMs e afirmar que é "arquiteta" e que conhecia o comandante de uma UPP (Unidade de Polícia Pacificadora). Parte da abordagem foi filmada pelo policial, que não teve o nome divulgado, e rapidamente se espalhou pelas redes sociais. O vídeo foi apresentado por ele na 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes).
No início da gravação, a arquiteta Ana Maria Lucas de Souza, 50, fala ao celular, dentro do carro, e é solicitada pelo policial a entregar sua carteira de habilitação e o documento do veículo. "Você é novo, eu sou mais velha do que você, eu sei disso", responde a mulher, que aparenta estar nervosa. O PM afirma que está fazendo o seu trabalho, no que ela interrompe: "Eu sou arquiteta, eu estou fazendo obras com várias UPPs, se você quer saber".
Ana Maria é dona da empresa "Obra Prima Engenharia e Arquitetura", segundo confirmou por telefone à reportagem uma funcionária do escritório.
Durante a abordagem, a arquiteta, aos gritos, diz que foi desrespeitada e que o outro policial "veio com a arma para cima" dela. O policial afirma, em seguida, que teve de acompanhar o carro dela por dois quilômetros e que a motorista havia se recusado a parar inicialmente.
A mulher então diz que vai com o policial até a delegacia e, no telefone, reclama: "Eles têm de ir atrás de bandido. Eu vou falar com o comandante e vou anotar o número deles". Em certo momento, ela ainda diz que os PMs estão lhe "desacatando" na porta de casa.
Ao perceber que estava sendo filmada, a arquiteta bate com a mão na câmara e declara: "Não adianta você filmar, não".
Na 42ª DP, Ana Maria foi autuada por desacato pelo delegado Marcos Cipriano de Oliveira Mello, titular da delegacia, segundo a Polícia Civil. O inquérito já foi enviado para o 9º Juizado Especial Criminal, da Barra da Tijuca.
Em entrevista ao jornal "Extra", o policial afirmou que moverá uma ação contra a arquiteta por constrangimento. Ele afirmou que já consultou um advogado sobre o processo em âmbito particular.

Lembrando que segundo o Código Penal:

Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão delaPena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa –competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa). 

VÍDEO COMPLETO:


Por isso vale lembrar o ditado popular "quem não deve não teme". Colabore com o trabalho da Polícia, pois ela está trabalhando para o bem estar de todos.

                                   
 

NO CASO DE ABUSO

Se algum policial desrespeitar os seus direitos, tente se lembrar e anotar o nome, a identificação e a aparência dele, o número da viatura em que ele estava e o nome das testemunhas que presenciaram os fatos e peça seus nomes e números de telefones.
Se você for vítima de violência, tortura, extorsão, maltrato, discriminação ou humilhação praticados por policiais, procure a Ouvidoria de Polícia do seu Estado. Procure lembrar ou anotar a identificação dos policiais e das viaturas.
Assim que puder, anote tudo o que for relacionado à abordagem sofrida.
Se sofrer alguma lesão tire fotos dos ferimentos; caso seja necessário procure atendimento médico imediato e peça ao médico que faça um laudo descrevendo as lesões sofridas e suas causas prováveis. Há programas de domínio público de movimentos de proteção de direitos humanos, para gravar a abordagem por meio de celular. 
Os bons policiais e a sociedade como um todo ficaram muito gratos em identificar maus profissionais, para que sejam sancionados à altura.
Lembrando ainda que é possível reparação por danos. Procure um advogado de confiança e verifique a possibilidade de ingressar com ação judicial.

                      


Referências:

Código Penal Brasileiro Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm.

DIREITO DAS PESSOAS DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/DIREITO%20DAS%20PESSOAS%20DURANTE%20A%20ABORDAGEM%20POLICIAL.pdf. Acesso em 10 de fev de 2015.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Abordagem, Busca e Identificação. Manual de Prática Policial Nº 1. Belo Horizonte, 1981. 

Orientações. Ministério Público do Estado do Paraná. Disponível em http://www.gaeco.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=61. Acesso em 09 de fev de 2015.

Motorista grita com PM e é autuada por desacato no Rio. Disponível em: http://zip.net/bcqJM4Acesso em 09 de fev de 2015.

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