Nesta quarta-feira
(16), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anunciou a sentença de condenação da
empresa feita pela juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara da Comarca de Rio
Branco. Na sentença, a empresa foi condenada pela pratica de pirâmide
financeira e deve pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos,
além de devolver o dinheiro investido pelos divulgadores. A empresa também foi
dissolvida.
A empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia
Telexfree, com sede no Brasil no Espírito Santo, diz atuar com prestação de
serviços de telefonia VoIP (por meio da internet), ou seja, divulgação do
produto para tornar o serviço conhecido, a empresa vende pacotes a
"divulgadores", que compram e revendem contas e "recrutam"
novos revendedores. A divulgação é feita principalmente pela internet.
Para tornar-se um divulgador, o interessado precisava pagar uma taxa de
adesão e comprar os pacotes de contas, que custam a partir de US$ 289.
Posteriormente, ele deveria convencer outras pessoas a participarem, que também
investem dinheiro, e proporcionam comissão a quem convidou.
Com a decisão todo o valor investido deve ser devolvido, porém,
abatido qualquer dinheiro recebido como lucro. Para isso, cada divulgador deve
procurar o Poder Judiciário de sua cidade para reaver esse dinheiro.
Divulgadores devem comprovar vínculo para serem ressarcidos
Conforme já dito anteriormente (postagem anterior aqui) a decisão estabelece que cada
interessado promova a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de
seu próprio domicílio.
Cabe a cada investidor
lesado, se assim quiser, constituir advogado, exigir em juízo a quantia
que pretende receber de volta, equivalente ao desembolso inicial. Ele só terá
direito a valores corrigidos, descontadas as bonificações já pagas. A questão
que mais incomoda é a obrigação de a apresentar caução como garantia.
A Telexfree ainda
tem prazo para apelar da decisão publicada (Diário de Justiça
do Estado do Acre). Caso não o faça, as execuções
provisórias, resultantes das ações que cada investidor mover na justiça,
correrão mais rapidamente. Os bens móveis e imóveis da empresa, já adjudicados,
irão a leilão.
Carlos Costa,
diretor da empresa Ympactus, em vídeo alegou
que a empresa não irá recorrer quanto a devolução dos valores, apenas quando a
legalidade do negócio, que seria apenas marketing multimídia.
Os divulgadores da
empresa Ympactus, que representa a Telexfree no Brasil, devem comprovar vínculo
com a empresa para serem ressarcidos.
Segundo o promotor
de Justiça Marco Aurélio, o divulgador deve portar a cópia da sentença
judicial, proceder com a liquidação dela e comprovar no próprio foro do
domicílio.
Nesse momento, para assegurar a restituição da parte devida a cada um
dos investidores precisa ingressar com Ação de Liquidação e Execução da
Sentença.
Significa dizer que, em posse da sentença proferida no processo do Acre,
entraremos com a referida Ação para demonstrar, através de prova documental,
qual é a quantia exata que deve ser restituída à cada um de nossos clientes.
Para isso, precisam do máximo de documentos que indiquem esses valores,
ou que nos faça chegar à eles. Trazemos algumas questões:
1.
O valor pago pelo investidor à empresa
foi através de boleto? O cliente ainda o possui?
1.
O investidor possui extrato bancário
demonstrando a quantia paga à empresa?
1.
O investidor possui ‘print’ da
tela do Back Office?
1.
O investidor sabe,
exatamente, qual valor do prejuízo suportado? Como consegue provar isso?
Como proceder na
falta de comprovantes
O divulgador sem
documentos para comprovar essa relação jurídica contratualmente, por meio do
regularmente que era feito a pedida da empresa, deve ingressar em juízo para
conseguir esse reconhecimento e, após esse trâmite, liquidar a sentença.
Recomenda-se que cada investidor consulte advogados ou defensores públicos para
a possibilidade de ajuizar ações.
Marco Aurélio
ressalta ainda que, se houver recurso por parte da empresa, a execução não será
considerada definitiva, mas provisória, e pode trazer alguns transtornos. A
empresa não recorrendo, é transitado em julgado o processo e a execução passa a
ser definitiva. O MPAC alegou não ter intenção de recorrer.
Fonte:
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM