sábado, 19 de setembro de 2015

Caiu no golpe da TelexFree, e agora?


Nesta quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anunciou a sentença de condenação da empresa feita pela juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara da Comarca de Rio Branco. Na sentença, a empresa foi condenada pela pratica de pirâmide financeira e deve pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de devolver o dinheiro investido pelos divulgadores. A empresa também foi dissolvida.
A empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, com sede no Brasil no Espírito Santo, diz atuar com prestação de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet), ou seja, divulgação do produto para tornar o serviço conhecido, a empresa vende pacotes a "divulgadores", que compram e revendem contas e "recrutam" novos revendedores. A divulgação é feita principalmente pela internet.
Para tornar-se um divulgador, o interessado precisava pagar uma taxa de adesão e comprar os pacotes de contas, que custam a partir de US$ 289. Posteriormente, ele deveria convencer outras pessoas a participarem, que também investem dinheiro, e proporcionam comissão a quem convidou.
Com a decisão todo o valor investido deve ser devolvido, porém, abatido qualquer dinheiro recebido como lucro. Para isso, cada divulgador deve procurar o Poder Judiciário de sua cidade para reaver esse dinheiro.

Divulgadores devem comprovar vínculo para serem ressarcidos
Conforme já dito anteriormente (postagem anterior aqui) a decisão estabelece que cada interessado promova a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.
Cabe a cada investidor lesado, se assim quiser, constituir advogado,  exigir em juízo a quantia que pretende receber de volta, equivalente ao desembolso inicial. Ele só terá direito a valores corrigidos, descontadas as bonificações já pagas. A questão que mais incomoda é a obrigação de a apresentar caução como garantia. 
A Telexfree ainda tem prazo para apelar da decisão publicada  (Diário de Justiça do Estado do Acre). Caso não o faça, as execuções provisórias, resultantes das ações que cada investidor mover na justiça, correrão mais rapidamente. Os bens móveis e imóveis da empresa, já adjudicados, irão a leilão. 
Carlos Costa, diretor da empresa Ympactus, em vídeo  alegou que a empresa não irá recorrer quanto a devolução dos valores, apenas quando a legalidade do negócio, que seria apenas marketing multimídia. 
Os divulgadores da empresa Ympactus, que representa a Telexfree no Brasil, devem comprovar vínculo com a empresa para serem ressarcidos. 
Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio, o divulgador deve portar a cópia da sentença judicial, proceder com a liquidação dela e comprovar no próprio foro do domicílio.
Nesse momento, para assegurar a restituição da parte devida a cada um dos investidores precisa ingressar com Ação de Liquidação e Execução da Sentença.
Significa dizer que, em posse da sentença proferida no processo do Acre, entraremos com a referida Ação para demonstrar, através de prova documental, qual é a quantia exata que deve ser restituída à cada um de nossos clientes.
Para isso, precisam do máximo de documentos que indiquem esses valores, ou que nos faça chegar à eles. Trazemos algumas questões:
1.   O valor pago pelo investidor à empresa foi através de boleto? O cliente ainda o possui?
1.   O investidor possui extrato bancário demonstrando a quantia paga à empresa?
1.   O investidor possui ‘print’ da tela do Back Office?
1.   O investidor sabe, exatamente, qual valor do prejuízo suportado? Como consegue provar isso?

Como proceder na falta de comprovantes
O divulgador sem documentos para comprovar essa relação jurídica contratualmente, por meio do regularmente que era feito a pedida da empresa, deve ingressar em juízo para conseguir esse reconhecimento e, após esse trâmite, liquidar a sentença. Recomenda-se que cada investidor consulte advogados ou defensores públicos para a possibilidade de ajuizar ações.

Marco Aurélio ressalta ainda que, se houver recurso por parte da empresa, a execução não será considerada definitiva, mas provisória, e pode trazer alguns transtornos. A empresa não recorrendo, é transitado em julgado o processo e a execução passa a ser definitiva. O MPAC alegou não ter intenção de recorrer.


Fonte: 
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM 

Vidal Advocacia e Consultoria Jurídica 


Também estamos ingressando com a ação de Execução de Sentença em favor das pessoas lesadas que residem no estado de Maranhão e Pará. Nos colocamos à disposição.Telefone: (91) 983261186email: adv.pamelavidal@gmail.com




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