Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede
de marketing multinível.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em
desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James
Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente.
A decisão considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide
financeira e não uma rede de marketing multinível.
Também
foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus
divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre
pirâmide financeira.
A
consequência
Como consequência da nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a
devolver aos partners e divulgadores os
valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução Retornável e de
aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.
A sentença também determina que no ato da devolução dos valores aos
divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as contas
99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as contas,
o valor das contas ativadas será abatido do montante final a ser recebido.
Determinou-se que dos valores a serem devolvidos aos partners e
divulgadores sejam abatidos todos os valores que os mesmos receberam a título
de comissão de venda e qualquer bonificação da rede Telexfree, inclusive das
contas recebidas por postagens de anúncios.
A decisão estabelece que cada interessado promova a liquidação da
sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.
Houve
dissolução da empresa Ympactus Comercial Ltda. e desconsideração da
personalidade jurídica.
Condenação
dos réus
Todos os réus foram condenados à obrigação de não fazer, para que não
celebrem novos contratos no mesmo modelo do que foi considerado como pirâmide
financeira, sob pena de pagarem multa de R$100 mil por cada novo contrato
celebrado.
A sentença proferida na ação cautelar que antecedeu a ação civil pública
foi confirmada integralmente.
Cabe recurso da sentença.
Também foi
julgada a exceção de suspeição que a empresa Ympactus Comercial Ltda.
apresentou em face da empresa nomeada para realização da perícia. A exceção foi
rejeitada. Nesse caso, também cabe recurso.
Processo: 0800224-44.2013.8.01.0001
Sentença http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/233829472/andamento-do-processo-n-0800224-4420138010001-acao-civil-publica-17-09-2015-do-tjac?ref=topic_feed
Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede
de marketing multinível.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em
desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James
Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente.
A decisão considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide
financeira e não uma rede de marketing multinível.
Também
foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus
divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre
pirâmide financeira.
A
consequência
Como consequência da nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a
devolver aos partners e divulgadores os
valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução Retornável e de
aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.
A sentença também determina que no ato da devolução dos valores aos
divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as contas
99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as contas,
o valor das contas ativadas será abatido do montante final a ser recebido.
Determinou-se que dos valores a serem devolvidos aos partners e
divulgadores sejam abatidos todos os valores que os mesmos receberam a título
de comissão de venda e qualquer bonificação da rede Telexfree, inclusive das
contas recebidas por postagens de anúncios.
A decisão estabelece que cada interessado promova a liquidação da
sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.
Houve
dissolução da empresa Ympactus Comercial Ltda. e desconsideração da
personalidade jurídica.
Condenação dos réus
Todos os réus foram condenados à obrigação de não fazer, para que não
celebrem novos contratos no mesmo modelo do que foi considerado como pirâmide
financeira, sob pena de pagarem multa de R$100 mil por cada novo contrato
celebrado.
A sentença proferida na ação cautelar que antecedeu a ação civil pública
foi confirmada integralmente.
Cabe recurso da sentença.
Também foi
julgada a exceção de suspeição que a empresa Ympactus Comercial Ltda.
apresentou em face da empresa nomeada para realização da perícia. A exceção foi
rejeitada. Nesse caso, também cabe recurso.
Processo: 0800224-44.2013.8.01.0001
Sentença http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/233829472/andamento-do-processo-n-0800224-4420138010001-acao-civil-publica-17-09-2015-do-tjac?ref=topic_feed
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