quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Direitos da pessoa com deficiência e autismo.


A Lei 10.048/2000 prioriza o atendimento às pessoas que especifica e outras providências foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 8 de novembro de 2000.
Essa lei garante o atendimento prioritário às mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) em todas as filas e direito à caixas especiais em Bancos, Supermercados e Serviços Públicos.
Aplica-se também aos deficientes temporários (aqueles que são acidentados e estão com gesso, muletas ou pinos) já que os direitos são iguais aos dos deficientes permanentes.
É bom lembrar que todas as pessoas que se encaixam nesse grupo, devem ser tratadas com bom senso e respeito. O estabelecimento comercial ou público que não cumprir a legislação estará infringindo a Lei nº 10.048/00 e, no momento que temos uma falha na prestação de serviço, o Código de Defesa do Consumidor obriga o prestador de serviço a indenizar o consumidor, seja por danos materiais, lucros cessantes, perdas e danos ou danos morais, dependendo do caso.
Se, por acaso, seus direitos estiverem sendo violados, o melhor procedimento para você que se enquadra nessa lei e estiver numa fila, peça licença, procure o gerente do local e pergunte para ele onde é o atendimento especial.
Outra peculiaridade, diz respeito às pessoas dentro do espectro do autismo, a lei 12.764/12 – lei Berenice Piana – assegura os mesmos direitos que os deficientes físicos, portanto, pais e mães de autistas, quando acompanhados de seus filhos, têm preferência SIM nestes locais acima citados.
Pais e mães de autistas não podem ter vergonha de se fazer cumprir a lei. É dever desses locais garantir o direito, caso contrário, a autoridade policial poderá ser chamada.
Se ainda assim persistir o problema a pessoa lesada pode procurar o Procon de sua cidade ou ajuizar ação de reparação, através da Defensoria Pública ou advogado particular.

Abaixo o link das leis referidas (para serem impressas e levadas onde for necessário):



Mais em:
http://www.segs.com.br/educacao/sobre-educacao/categ-educacao/61080-autismo-lei-federal-estabelece-protecao-de-direitos-da-pessoa-com-o-transtorno-entre-eles-o-da-educacao.html 

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