A Lei
10.048/2000 prioriza o atendimento às pessoas que especifica e
outras providências foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique
Cardoso em 8 de novembro de 2000.
Essa
lei garante o atendimento prioritário às mulheres com crianças no colo ou
grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) em todas as filas e direito à caixas
especiais em Bancos, Supermercados e Serviços Públicos.
Aplica-se
também aos deficientes temporários (aqueles que são acidentados e estão com
gesso, muletas ou pinos) já que os direitos são iguais aos dos deficientes
permanentes.
É
bom lembrar que todas as pessoas que se encaixam nesse grupo, devem ser
tratadas com bom senso e respeito. O estabelecimento comercial ou público que
não cumprir a legislação estará infringindo a Lei nº 10.048/00 e, no momento
que temos uma falha na prestação de serviço, o Código de Defesa do Consumidor
obriga o prestador de serviço a indenizar o consumidor, seja por danos
materiais, lucros cessantes, perdas e danos ou danos morais, dependendo do
caso.
Se,
por acaso, seus direitos estiverem sendo violados, o melhor procedimento para
você que se enquadra nessa lei e estiver numa fila, peça licença, procure o
gerente do local e pergunte para ele onde é o atendimento especial.
Outra
peculiaridade, diz respeito às pessoas dentro do espectro do autismo, a lei
12.764/12 – lei Berenice Piana – assegura os mesmos direitos que os deficientes
físicos, portanto, pais e mães de autistas, quando acompanhados de seus filhos,
têm preferência SIM nestes locais acima citados.
Pais
e mães de autistas não podem ter vergonha de se fazer cumprir a lei. É dever desses
locais garantir o direito, caso contrário, a autoridade policial poderá ser
chamada.
Se
ainda assim persistir o problema a pessoa lesada pode procurar o Procon de sua
cidade ou ajuizar ação de reparação, através da Defensoria Pública ou advogado
particular.
Abaixo
o link das leis referidas (para serem impressas e levadas onde for necessário):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm –
lei 10.048/00
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12764-27-dezembro-2012-774838-publicacaooriginal-138466-pl.html –
lei 12.764/12
Mais em:
http://www.segs.com.br/educacao/sobre-educacao/categ-educacao/61080-autismo-lei-federal-estabelece-protecao-de-direitos-da-pessoa-com-o-transtorno-entre-eles-o-da-educacao.html
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