domingo, 28 de junho de 2015

Casamento homoafetivo no Brasil



Em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva no Brasil, em decisão unanime os ministros julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 

A partir do reconhecimento pelo STJ, os casais homossexuais passam a ter o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro falecido, podem ser incluídos como dependentes em planos de saúde e inclusive adotar e registra-los em seus nomes, dentre outros direitos.

A Constituição Federal, no art. 226, trata família como três espécies: família convencional formada pelo casamento; família decorrente de união estável e família formada (por ex. mão solteira e filhos).
E como entidade de família a união homoafetiva passou a ter proteção do Estado. Ou seja, houve a extensão do significado de família, não mais apenas homem e mulher como preceituava o art. 1.723 do Código Civil brasileiro.

Mas esse movimento de reconhecimento foi além. Desde 2013 os cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Mas qual a diferença entre união estável e casamento?  Os dois são entidades familiares à luz da CF, como já mencionada acima. A diferença consiste na forma que se inicia, como se extingue e nos efeitos pós morte que geram. 
Em breve publicarei texto especifico sobre o tema.
  
Fonte: 
Supremo reconhece união homoafetiva, disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931>, acesso em 28 de jun. 2015.
  
Resolução sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=238515>. Acesso em 28 de jun. 2015.

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