Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens

domingo, 28 de junho de 2015

Casamento homoafetivo no Brasil



Em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva no Brasil, em decisão unanime os ministros julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 

A partir do reconhecimento pelo STJ, os casais homossexuais passam a ter o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro falecido, podem ser incluídos como dependentes em planos de saúde e inclusive adotar e registra-los em seus nomes, dentre outros direitos.

A Constituição Federal, no art. 226, trata família como três espécies: família convencional formada pelo casamento; família decorrente de união estável e família formada (por ex. mão solteira e filhos).
E como entidade de família a união homoafetiva passou a ter proteção do Estado. Ou seja, houve a extensão do significado de família, não mais apenas homem e mulher como preceituava o art. 1.723 do Código Civil brasileiro.

Mas esse movimento de reconhecimento foi além. Desde 2013 os cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Mas qual a diferença entre união estável e casamento?  Os dois são entidades familiares à luz da CF, como já mencionada acima. A diferença consiste na forma que se inicia, como se extingue e nos efeitos pós morte que geram. 
Em breve publicarei texto especifico sobre o tema.
  
Fonte: 
Supremo reconhece união homoafetiva, disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931>, acesso em 28 de jun. 2015.
  
Resolução sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=238515>. Acesso em 28 de jun. 2015.