10/12/2014,
O Plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira o projeto de lei (PLC 96/2014) que permite que corretores de imóveis tenham contrato de serviço com mais de uma imobiliária. Para que isso seja possível, os corretores poderão estabelecer contratos disciplinados pelas leis civis e não pela consolidação das leis de trabalho, a CLT. O projeto determina que os contratos de associação dos corretores e imobiliárias deverão ser registrados no sindicato dos corretores de imóveis ou nas delegacias da federação nacional dos corretores de imóveis.
Os Senadores aprovaram o projeto com o compromisso de pedir à Presidente da República vetar o artigo que obriga aos corretores o pagamento de imposto sindical no valor de R$200,40 (duzentos reais e quarenta centavos), obrigação a ser fixada pela CLT.
José Pimentel do PT do Ceará, não concorda com o dispositivo. Explicou que o Congresso aprovou a Lei do Simples Nacional que prevê o pagamento de imposto único de R$05,00 (cinco reais) por mês para os profissionais que recebem menos de 60 mil reais por ano. Alega ainda que aprovar tal contribuição é negar aos corretores todos os benefícios concedidos quando inseridos no Simples Nacional.
Os Senadores também se comprometeram a aprovar o veto quando ele chegar ao Congresso.
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