terça-feira, 31 de março de 2015

Justiça condena bancos em 3 milhões por dano moral coletivo



O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara de Andradina no Estado de São Paulo, determinou que as agências dos bancos Santander, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC, Múltiplo e Itaú na cidade promovam o atendimento de clientes em até 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriado prolongado e no quinto dia útil da cada mês, prazos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.227/06. A decisão estabelece, ainda, a implantação de senhas de atendimento com os horários de entrada e da efetiva prestação do serviço.
Os bancos também foram condenados, de forma solidária[i], ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões em favor da comunidade local. A quantia deve ser dividia entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradina; a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade; e o Município de Andradina (R$ 1 milhão para cada). Esse último deverá aplicar o dinheiro em campanhas pedagógicas e educativas para o esclarecimento dos direitos dos consumidores e em órgãos de fiscalização e controle.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público. Na sentença, o magistrado destacou que o redimensionamento das agências e o aumento dos postos de atendimento é tarefa a ser cumprida pelas instituições financeiras, para prestar o atendimento segundo a legislação municipal. “Sob o aspecto da razoabilidade e da proporcionalidade, é inegável que além dos custos impostos aos consumidores pelas filas bancárias, o consumidor é obrigado a suportar desgaste emocional, estresse e irritação no atendimento, fatores que não se constituem em ‘meros aborrecimentos’ do cotidiano, máxime pelo fato de que existe a legislação protetiva que garante ao consumidor o atendimento em tempo razoável”, escreveu.
A sentença também fixa multa de R$ 3 mil para cada infração.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0009310-07.2013.8.26.0024
Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa) 

imprensatj@tjsp.jus.br






[i] O instituto da solidariedade significa que qualquer um dos bancos, ou todos em conjunto, tem que pagar a dívida. Se um pagar o valor integral, a dívida está quitada; ou podem acordar entre si quanto cada um pagará, desde que a DÍVIDA SEJA PAGA INTEGRALMENTE.



quarta-feira, 25 de março de 2015

O que é abusivo nas relações bancárias?



“Abusividade” significa tirar proveito do pouco conhecimento do Consumidor, que não consegue entender a matemática financeira dos bancos. Os contratos são obscuros na grande maioria das vezes, com cláusulas de difícil compreensão, que não explicitam corretamente como os juros são aplicados e que restringem sobremaneira os direitos do Cliente/Consumidor.

São todas consideradas cláusulas “abusivas”, e, portanto, nulas de pleno direito. Ademais, todo contrato do qual não seja dado prévio conhecimento não obriga o signatário, mesmo após sua assinatura.

O que ocorre na grande maioria dos casos é que os Contratos Bancários, muito embora apresentem a indicação do percentual dos juros, não demonstram como esses juros são aplicados. Na incidência dos juros sobre a dívida ocorre o que em Direito denomina-se ANATOCISMO, ou seja, a cobrança de juros sobre juros.

Aplica-se o fator compensatório várias vezes sobre um único valor, de forma que o valor inicial sofra uma excessiva onerosidade.

Portanto, se alerta que estourar o limite do cheque especial significa desembolsar um juro muito maior dos que costumam ser divulgados.

Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas ao Consumidor. É notadamente insofismável que os juros cobrados pelas instituições de crédito oneram sobremaneira as prestações de financiamentos ou a conta bancária de seus clientes.

Portanto, são passíveis de modificação para que se cobre um valor mais justo e para que seja devolvido em dobro o que foi cobrado indevidamente.

Para o alcance desse valor mais justo, se chama a atenção para a atual conjuntura econômica nacional. Inegavelmente, uma taxa de juros “embutida” que alcance 300% não se coaduna com a situação estável em que se encontra o país.


segunda-feira, 23 de março de 2015

Cuidados durante as compras online



Comprar pela internet é mais prático, rápido e ainda dá para garantir bons descontos. Entretanto, é preciso atenção. As compras online exigem alguns cuidados, como no prazo da entrega. Não confunda os dias úteis com dias normais. A atenção deve ser extra se a compra for feita em sites internacionais.

Outra dica importante é procurar sites que já sejam conhecidos ou indicados por amigos. Lembre sempre de ler a política de privacidade da loja e evite pagamentos por boleto ou depósito bancário. Não esqueça de imprimir e salvar todos os passos da compra, inclusive emails de confirmação.

Uma orientação importantíssima: cheque se a loja possui conexão segura nas páginas em que são informados os dados pessoas do cliente, como documentos e número do cartão. “Vários Procons locais disponibilizam listas negras de sites. Muitos consumidores também procuram nos sites de busca. Digitam o nome da loja e tentam buscar pelo argumento de reputação da loja, isso também é uma forma viável”, explica o diretor do Procon-Campinas Ricardo Chiminazzo.

Lembre-se também que todos os direitos garantidos pelo Código do Consumidor são válidos em compras pela internet e ainda há um adicional. “O direito de arrependimento, até sete dias corridos do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, ele tem direito de reclamar esse produto, dizer que ele não quer esse produto e devolver, inclusive não precisa nem se justificar”, completa o diretor do Procon.




sexta-feira, 20 de março de 2015

ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR - Cuidados na hora da compra



 
Os estabelecimentos comerciais (qualquer tipo de ponto de venda) devem estar sempre limpos, arejados e iluminados. Bancadas, mesas, pisos e paredes devem ter uma higiene adequada.
Evite comprar alimentos de ambulantes, pois sua qualidade pode não ser satisfatória: muitas vezes, esses comerciantes deixam de observar condições adequadas de temperatura e higiene, além de não fornecerem nota fiscal.

Não permita que alimentos como pães, doces e frutas sejam embalados inadequadamente (em jornais, por exemplo), evitando uma possível contaminação.
A cor dos alimentos, aparência e cheiro são fatores que precisam ser observados. Evite produtos amassados, folhas murchas ou secas.

Leia atentamente o rótulo dos produtos industrializados (enlatados, bebidas etc.) . De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, eles tem que apresentar informações corretas sobre as características do produto, qualidade, quantidade, prazos de validade, entre outros dados.

Ao fazer as suas compras, deixe para o fim os alimentos que necessitam de refrigeração, evitando que se estraguem.

Procure separar produtos de higiene e limpeza dos gêneros alimentícios, ao colocá-los no carrinho de compras.



Conferindo a qualidade

Leite e derivados (queijos, manteigas, iogurtes):
Devem ser conservados sob refrigeração (de 0º a 5ºC), com exceção dos embalados tipo "longa vida". Não compre laticínios ou frios que não contenham o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal). No Estado de São Paulo, o carimbo do SIF pode ser substituído pelo carimbo do SISP (Serviço de Inspeção de São Paulo).

Conservas e enlatados:
Para maior segurança, escolha produtos que possuam algum tipo de lacre em suas tampas, verificando antes se ele não está violado. As conservas devem estar em locais ventilados e onde não incida a luz do sol, já que o calor pode provocar a deterioração do alimento.

Cereais (arroz, feijão, farinha, grãos etc.):
Na compra a granel, verifique o peso bem como a aparência do produto (sujidade, umidade) e a validade do produto.

Bebidas:
Verifique se o lacre não está rompido ou mesmo ausente, apresentando vazamento ou rachaduras. Se for adquirir caixas fechadas, certifique-se de que estejam secas e as latas não apresentem vazamento.
Diabéticos, atenção! Os refrigerantes "diets" e "lights" à base de suco de fruta contêm frutose (açúcar da fruta). O consumo desse tipo de açúcar pode ser prejudicial.


Atenção! Não compre:

- produtos com validade vencida;

- lata estufada, pois isto é sinal de deterioração do alimento;

- lata amassada, pois é possível que o verniz interno tenha sido rompido, prejudicando a qualidade do alimento;

- lata enferrujada, pois é característica de produto velho e mal armazenado;

- vidro com líquido turvo ou com espuma. Tais aspectos indicam alimento estragado;

- embalagens de vidro com tampa enferrujada ou amassada.



Armazenamento doméstico

Procure manter os alimentos, mesmo os enlatados, longe de produtos que exalam odores fortes (material de limpeza, bombas de gasolina etc.). Os recipientes plásticos, por exemplo, absorvem odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.

Ao chegar guarde, imediatamente, os alimentos perecíveis (laticínios, carnes etc.) na geladeira, e os enlatados (cereais e grãos) em lugar fresco, seco e em temperatura ambiente.
Alimentos congelados em processo de descongelamento não devem ser recongelados em casa.

Embalagens do tipo "abre-fácil" (não necessitam de abridor) merecem especial atenção. Siga atentamente as instruções de manuseio.

Após abrir um alimento enlatado, guarde as sobras em outro vasilhame limpo, seco e com tampa, que deverá ser colocado na geladeira.

As sobras de alimentos, em recipientes de vidro, devem ser imediatamente refrigeradas na própria embalagem e consumidas o mais rápido possível.

Saiba que...

Produtos importados devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, conter todas as informações necessárias traduzidas para o português.

Ao perceber qualquer alteração na aparência, coloração, cheiro ou sabor, não consuma o alimento. Reclame junto ao local de compra, exigindo outro produto ou a devolução do valor pago. Caso não solucione o problema, recorra ao Procon, levando:

- nota fiscal ou tíquete de compra;
- endereço e nome do estabelecimento de compra;
- sempre que possível, o alimento ou a embalagem (ela contém os dados do produto e do fabricante).

Diarréias, vômitos, dores abdominais, febre e abatimento podem ser sintomas de intoxicação alimentar. Se algum desses sintomas aparecer, procure imediatamente um médico ou posto de saúde.

Quando ocorrer intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos físicos, você tem o direito à indenização. Apresente, ao formalizar sua reclamação, sempre que possível, um laudo médico atestando sua ocorrência, além de comprovantes dos gastos médicos.


Fonte: Procon/SP


Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio

  

Em julgamento de recurso especial sob rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre veículo importado para uso próprio, uma vez que o fato gerador do tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada. A decisão também levou em conta o princípio da não cumulatividade.

O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Humberto Martins, relator do recurso. "Segundo o artigo 49 do Código Tributário Nacional, o valor pago na operação imediatamente anterior deve ser abatido do mesmo imposto em operação posterior. Ocorre que, no caso, por se tratar de consumidor final, tal abatimento não poderia ser realizado", afirmou o ministro.

Assim, a Primeira Seção deu provimento ao recurso do consumidor e restabeleceu a sentença que reconheceu a inexigibilidade do IPI.

Princípio da isonomia
Para os ministros que ficaram vencidos, a tributação pelo IPI é necessária para haver isonomia de tratamento tributário entre a indústria estrangeira e a nacional.
Além disso, não há como supor a cobrança do IPI em operação anterior, sendo a importação, em relação ao importador consumidor final, a operação inicial e única, sobre a qual deve incidir o imposto.

"Não havendo operação anterior nem posterior, no caso do consumidor final importador, não há razoabilidade lógica em cogitar da aplicabilidade do princípio da não cumulatividade", assinalou o ministro Mauro Campbell Marques, ao divergir do relator.

Além dele, divergiram os ministros Eliana Calmon, hoje aposentada, e Napoleão Nunes Maia Filho e a desembargadora convocada Marga Tesller. Maia Filho destacou que o IPI é um imposto de natureza regulatória, e não meramente arrecadatória, o que exige um tratamento generalizado, uniformizado, não individual, sem fazer distinção entre quem importa para uso próprio ou mercantil.

Entenda o caso
O consumidor impetrou mandado de segurança (remédio constitucional cabível para assegurar direito líquido e certo) para afastar o IPI por ocasião do desembaraço aduaneiro de motocicleta importada para uso próprio, bem como para suspender a exigibilidade das contribuições sociais PIS-Importação e Cofins- Importação.

A sentença reconheceu a inexigibilidade do IPI e determinou que a base de cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação fosse somente o valor aduaneiro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença e declarou exigível o recolhimento do IPI, decisão contra a qual o importador recorreu ao STJ.

Essa decisão do STJ tem caráter de recurso repetitivo, o que significa dizer que todos os demais processos que se fundam em questões de direito idênticas serão julgadas de maneira igual. Ou seja, se torna um parâmetro a ser seguido.

Tal instituto visa garantir a segurança jurídica de tal modo que ações idênticas não sejam julgadas de maneira distintas, bem como, visa amenizar a sobrecarga do Judiciário. 



Fonte: Nacional de Direito

quarta-feira, 11 de março de 2015

Sou obrigado a declarar o imposto de renda em 2015?




O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 começou dia 2 de fevereiro, e se estende até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações, pouco mais que as 26,8 milhões recebidas em 2014. 
Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais caso entregue o formulário fora do prazo. 
Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2014, se enquadrou em pelo menos uma das condições citadas a seguir.

Critérios
Condições
Rendimentos tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 26.816,55 reais;
Rendimentos isentos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)
Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital
Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda - por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bolsa
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Atividade rural
Obteve receita bruta em valor superior a 134.082,75 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2014.
Bens e direitos
Tinha, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Condição de residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014;

Fonte: Receita Federal

Quem não precisa declarar
Os contribuintes que não se enquadrarem nas condições citadas acima não precisam entregar a declaração em 2015. Porém, existem duas situações excepcionais que desobrigam o contribuinte a entregar o formulário, mesmo que ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade. 
Se o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas possuir parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens ele pode ficar dispensado de entregar a declaração, caso não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.
Para que isso ocorra, seus bens particulares - que são os bens recebidos por doação, herança ou comprados antes do casamento ou união - não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
Se um contribuinte tiver recebido um imóvel por herança no valor de 200 mil reais, por exemplo, e possuir com o cônjuge outro imóvel de 500 mil reais, seu patrimônio total é de 700 mil reais. Se o seu cônjuge informar o valor total imóvel de 500 mil reais em sua declaração, no entanto, ele ficará dispensado de entregar a declaração.
A segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração de outra pessoa.
Nessa condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o declarar como dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus bens, direitos e rendimentos.
Os pais que possuem filhos que fazem estágio, por exemplo, além de informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para reduzir a base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do filho, como sua remuneração, em sua própria declaração.
Quem quiser receber restituição deve declarar
Qualquer pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja obrigada e desde que não seja incluída em outra declaração como dependente.
Uma pessoa que não é obrigada a declarar, por exemplo, mas teve imposto sobre a renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Fonte: Exame