O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara de Andradina no Estado de São Paulo,
determinou que as agências dos bancos Santander, Bradesco, Banco do Brasil,
HSBC, Múltiplo e Itaú na cidade promovam o atendimento de clientes em até 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriado
prolongado e no quinto dia útil da cada mês, prazos estabelecidos pela Lei
Municipal nº 2.227/06. A decisão estabelece, ainda, a implantação de senhas
de atendimento com os horários de entrada e da efetiva prestação do serviço.
Os bancos também foram condenados, de forma solidária[i], ao pagamento de dano
moral coletivo no valor de R$ 3 milhões
em favor da comunidade local. A quantia deve ser dividia entre o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradina; a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade; e o Município de Andradina (R$ 1
milhão para cada). Esse último deverá aplicar o dinheiro em campanhas
pedagógicas e educativas para o esclarecimento dos direitos dos consumidores e
em órgãos de fiscalização e controle.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público. Na sentença,
o magistrado destacou que o redimensionamento das agências e o aumento dos
postos de atendimento é tarefa a ser cumprida pelas instituições financeiras,
para prestar o atendimento segundo a legislação municipal. “Sob o aspecto da
razoabilidade e da proporcionalidade, é inegável que além dos custos impostos
aos consumidores pelas filas bancárias, o consumidor é obrigado a suportar
desgaste emocional, estresse e irritação no atendimento, fatores que não se constituem em ‘meros aborrecimentos’
do cotidiano, máxime pelo fato de que existe a legislação protetiva que
garante ao consumidor o atendimento em tempo razoável”, escreveu.
A sentença também fixa multa de R$ 3 mil para cada infração.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0009310-07.2013.8.26.0024
imprensatj@tjsp.jus.br
[i]
O
instituto da solidariedade significa que qualquer um dos bancos, ou todos em conjunto,
tem que pagar a dívida. Se um pagar o valor integral, a dívida está quitada; ou
podem acordar entre si quanto cada um pagará, desde
que a DÍVIDA SEJA PAGA INTEGRALMENTE.
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