O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda
2015 começou dia 2 de fevereiro, e se estende até o dia 30 de abril.
A Receita Federal espera
receber 27,5 milhões de declarações, pouco mais que as 26,8 milhões
recebidas em 2014.
Dependendo do valor dos rendimentos
que você recebeu no ano passado e do tipo de transações financeiras que
realizou, você pode ser obrigado a entregar a declaração, sob pena de receber
multa de 165,74 reais caso entregue o formulário fora do prazo.
Está obrigado a entregar a Declaração
de Ajuste Anual neste ano quem, em 2014, se enquadrou em pelo menos uma das
condições citadas a seguir.
Critérios
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Condições
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Rendimentos tributáveis
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Recebeu rendimentos tributáveis
(como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 26.816,55 reais;
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Rendimentos isentos
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Recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações
trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil
reais;
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Ganhos de capital (lucro)
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Obteve, em qualquer mês, lucro na
venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como
imóveis vendidos com lucro;
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Venda de imóvel com isenção de
imposto sobre ganho de capital
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Optou pela isenção do IR incidente
sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor
resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de
celebração do contrato de venda - por mais que haja a isenção, esse tipo de
transação deve ser declarado.
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Bolsa
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Realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou
vendeu ações na bolsa);
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Atividade rural
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Obteve receita bruta em valor
superior a 134.082,75 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar,
no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em
anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2014.
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Bens e direitos
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Tinha, em 31 de dezembro de 2014, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou
ações no valor de 400 mil reais);
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Condição de residente no Brasil
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Passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de
2014;
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Fonte: Receita
Federal
Quem não precisa declarar
Os contribuintes que não se
enquadrarem nas condições citadas acima não precisam entregar a declaração em
2015. Porém, existem duas situações excepcionais que desobrigam o contribuinte
a entregar o formulário, mesmo que ele se enquadre nas regras de
obrigatoriedade.
Se o contribuinte tiver mais de 300
mil reais em bens ou direitos, mas possuir parte do seu patrimônio em conjunto
com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens ele
pode ficar dispensado de entregar a declaração, caso não se enquadre em nenhuma
outra regra de obrigatoriedade.
Para que isso ocorra, seus bens particulares
- que são os bens recebidos por doação, herança ou
comprados antes do casamento ou união - não devem
somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados
integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
Se um contribuinte tiver recebido um
imóvel por herança no valor de 200 mil reais, por exemplo, e possuir com o
cônjuge outro imóvel de 500 mil reais, seu patrimônio total é de 700 mil reais.
Se o seu cônjuge informar o valor total imóvel de 500 mil reais em sua
declaração, no entanto, ele ficará dispensado de entregar a declaração.
A segunda exceção vale para os
contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, mas que entram
como dependentes na declaração de outra pessoa.
Nessa condição, o contribuinte não
entrega o formulário, mas quem o declarar como dependente deverá informar, em
sua declaração, todos seus bens, direitos e rendimentos.
Os pais que possuem filhos que
fazem estágio, por exemplo, além
de informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para reduzir
a base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do filho, como sua
remuneração, em sua própria declaração.
Quem quiser receber
restituição deve declarar
Qualquer pessoa pode apresentar a
declaração, mesmo que não seja obrigada e desde que não seja incluída em outra
declaração como dependente.
Uma pessoa que não é obrigada a
declarar, por exemplo, mas teve imposto sobre a renda retido em 2014 e tem
direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Fonte: Exame
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