Os estabelecimentos comerciais
(qualquer tipo de ponto de venda) devem estar sempre limpos, arejados e iluminados.
Bancadas, mesas, pisos e paredes devem ter uma higiene adequada.
Evite comprar alimentos de ambulantes,
pois sua qualidade pode não ser satisfatória: muitas vezes, esses comerciantes
deixam de observar condições adequadas de temperatura e higiene, além de não
fornecerem nota fiscal.
Não permita que alimentos como pães,
doces e frutas sejam embalados inadequadamente (em jornais, por exemplo),
evitando uma possível contaminação.
A cor dos alimentos, aparência e cheiro
são fatores que precisam ser observados. Evite produtos amassados, folhas
murchas ou secas.
Leia atentamente o rótulo dos produtos
industrializados (enlatados, bebidas etc.) . De acordo com o Código de Defesa
do Consumidor, eles tem que apresentar informações corretas sobre as
características do produto, qualidade, quantidade, prazos de validade, entre
outros dados.
Ao fazer as suas compras, deixe para o
fim os alimentos que necessitam de refrigeração, evitando que se estraguem.
Procure separar produtos de higiene e
limpeza dos gêneros alimentícios, ao colocá-los no carrinho de compras.
Conferindo a qualidade
Leite e derivados (queijos, manteigas, iogurtes):
Devem ser conservados sob refrigeração
(de 0º a 5ºC), com exceção dos embalados tipo "longa vida". Não
compre laticínios ou frios que não contenham o carimbo do SIF (Serviço de
Inspeção Federal). No Estado de São Paulo, o carimbo do SIF pode ser
substituído pelo carimbo do SISP (Serviço de Inspeção de São Paulo).
Conservas e enlatados:
Para maior segurança, escolha produtos
que possuam algum tipo de lacre em suas tampas, verificando antes se ele não
está violado. As conservas devem estar em locais ventilados e onde não incida a
luz do sol, já que o calor pode provocar a deterioração do alimento.
Cereais (arroz, feijão, farinha, grãos
etc.):
Na compra a granel, verifique o peso
bem como a aparência do produto (sujidade, umidade) e a validade do produto.
Bebidas:
Verifique se o lacre não está rompido
ou mesmo ausente, apresentando vazamento ou rachaduras. Se for adquirir caixas
fechadas, certifique-se de que estejam secas e as latas não apresentem vazamento.
Diabéticos, atenção! Os refrigerantes "diets" e "lights" à base de suco
de fruta contêm frutose (açúcar da fruta). O consumo desse tipo de açúcar pode
ser prejudicial.
Atenção! Não compre:
- produtos com validade vencida;
- lata estufada, pois isto é sinal de
deterioração do alimento;
- lata amassada, pois é possível que o
verniz interno tenha sido rompido, prejudicando a qualidade do alimento;
- lata enferrujada, pois é
característica de produto velho e mal armazenado;
- vidro com líquido turvo ou com
espuma. Tais aspectos indicam alimento estragado;
- embalagens de vidro com tampa
enferrujada ou amassada.
Armazenamento doméstico
Procure manter os alimentos, mesmo os
enlatados, longe de produtos que exalam odores fortes (material de limpeza,
bombas de gasolina etc.). Os recipientes plásticos, por exemplo, absorvem
odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.
Ao chegar guarde, imediatamente, os
alimentos perecíveis (laticínios, carnes etc.) na geladeira, e os enlatados
(cereais e grãos) em lugar fresco, seco e em temperatura ambiente.
Alimentos congelados em processo de
descongelamento não devem ser recongelados em casa.
Embalagens do tipo
"abre-fácil" (não necessitam de abridor) merecem especial atenção.
Siga atentamente as instruções de manuseio.
Após abrir um alimento enlatado, guarde
as sobras em outro vasilhame limpo, seco e com tampa, que deverá ser colocado
na geladeira.
As sobras de alimentos, em recipientes
de vidro, devem ser imediatamente refrigeradas na própria embalagem e
consumidas o mais rápido possível.
Saiba que...
Produtos importados devem respeitar o
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, conter todas as informações
necessárias traduzidas para o português.
Ao perceber qualquer alteração na
aparência, coloração, cheiro ou sabor, não consuma o alimento. Reclame junto ao
local de compra, exigindo outro produto ou a devolução do valor pago. Caso não
solucione o problema, recorra ao Procon, levando:
- nota fiscal ou tíquete de compra;
- endereço e nome do estabelecimento de
compra;
- sempre que possível, o alimento ou a
embalagem (ela contém os dados do produto e do fabricante).
Diarréias, vômitos, dores abdominais,
febre e abatimento podem ser sintomas de intoxicação alimentar. Se algum desses
sintomas aparecer, procure imediatamente um médico ou posto de saúde.
Quando ocorrer intoxicação alimentar,
ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos físicos, você tem o
direito à indenização. Apresente, ao formalizar sua reclamação, sempre que
possível, um laudo médico atestando sua ocorrência, além de comprovantes dos
gastos médicos.
Fonte: Procon/SP
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