quarta-feira, 25 de março de 2015

O que é abusivo nas relações bancárias?



“Abusividade” significa tirar proveito do pouco conhecimento do Consumidor, que não consegue entender a matemática financeira dos bancos. Os contratos são obscuros na grande maioria das vezes, com cláusulas de difícil compreensão, que não explicitam corretamente como os juros são aplicados e que restringem sobremaneira os direitos do Cliente/Consumidor.

São todas consideradas cláusulas “abusivas”, e, portanto, nulas de pleno direito. Ademais, todo contrato do qual não seja dado prévio conhecimento não obriga o signatário, mesmo após sua assinatura.

O que ocorre na grande maioria dos casos é que os Contratos Bancários, muito embora apresentem a indicação do percentual dos juros, não demonstram como esses juros são aplicados. Na incidência dos juros sobre a dívida ocorre o que em Direito denomina-se ANATOCISMO, ou seja, a cobrança de juros sobre juros.

Aplica-se o fator compensatório várias vezes sobre um único valor, de forma que o valor inicial sofra uma excessiva onerosidade.

Portanto, se alerta que estourar o limite do cheque especial significa desembolsar um juro muito maior dos que costumam ser divulgados.

Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas ao Consumidor. É notadamente insofismável que os juros cobrados pelas instituições de crédito oneram sobremaneira as prestações de financiamentos ou a conta bancária de seus clientes.

Portanto, são passíveis de modificação para que se cobre um valor mais justo e para que seja devolvido em dobro o que foi cobrado indevidamente.

Para o alcance desse valor mais justo, se chama a atenção para a atual conjuntura econômica nacional. Inegavelmente, uma taxa de juros “embutida” que alcance 300% não se coaduna com a situação estável em que se encontra o país.


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